Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 27 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2018, seção 1, página 52)  
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 772 e 773 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 5622 - Receitas de Medidas Compensatórias;
II - 5651 - Receitas de Medidas de Salvaguarda;
III - 5668 - Receitas de Medidas Compensatórias - Lançamento de Ofício; e
IV - 5674 - Receitas de Medidas de Salvaguarda - Lançamento de Ofício.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.