Solução de Consulta Cosit nº 192, de 30 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 64)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECEITA. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO.
Não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.
Dispositivos Legais: Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 2º, II, e § 5º, V.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.