Solução de Consulta Cosit nº 171, de 26 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2018, seção 1, página 21)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INGRESSOS PARA PRODUTORES DE EVENTOS.
No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos para produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes a seus contratantes, não o total dos valores depositados pelas operadoras de cartão em sua conta bancária.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.