Portaria CGSNSE nº 67, de 23 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2018, seção 1, página 27)  

Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O item 2.14 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, publicada no DOU de 23 de julho de 2013, p. 19 a 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.14. .........................................................................................
2.14.4 .........................................................................................
a) servidores efetivos do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrados e habilitados por um cadastrador do ente federado; swap_horiz
b) Procuradores da Fazenda Nacional, para fins de consulta de autos de infração lavrados e respectivos anexos, autorizados por seu chefe imediato. swap_horiz
..........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.