Portaria Coana nº 82, de 18 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2018, seção 1, página 24)  

Substitui o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.

(Vide Portaria Coana nº 87, de 14 de novembro de 2018) (Revogado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018) (Vide Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Fica substituído, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o Anexo Único à Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE, conforme estabelecido em seu art. 3º-A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.