Portaria
MF
nº 420, de 04 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/10/2018, seção 1, página 53)
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2019, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Fica fixado em US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2019, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.