Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 5, de 03 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2018, seção 1, página 26)
Cancela os lançamentos relativos à multa por atraso na entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os lançamentos relativos à multa aplicada em razão do atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, de pessoas físicas não obrigadas à entrega da declaração, transmitidas no período de 2 de maio a 25 de julho de 2018 pelo aplicativo de dispositivo móvel “APP Meu Imposto de Renda”.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.