Portaria RFB nº 1456, de 20 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2018, seção 1, página 34)  

Altera o Anexo XVI da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º No Anexo XVI da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, ficam excluídas da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) de Novo Hamburgo-RS, da 10ª Região Fiscal, 1 (uma) Equipe de Informação Fiscal (EIF) e 1 (uma) função FG-1 a ela correspondente. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.