Portaria Coana nº 69, de 30 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2018, seção 1, página 68)  
Define o modelo do Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 334, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.826, de 15 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Definir, nos moldes do Anexo Único desta Portaria, o modelo do Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC) a que fazem referência os §§ 1º, 2º, 4º e o inciso III do § 5º do art. 37 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa RFB nº 1.826, de 15 de agosto de 2018.
Art. 2º A resposta à solicitação de adesão ao TCAC deve ser proferida pelo chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto alfandegado ao qual se refere o compromisso de ajustamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação.
§ 1º Caso a resposta seja pelo deferimento da solicitação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, o chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local o recinto alfandegado ao qual se refere o compromisso de ajustamento deve entregar ao solicitante a minuta do correspondente TCAC.
§ 2º O indeferimento da solicitação deve ser fundamentado na legislação tributária ou aduaneira pelo chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto alfandegado ao qual se refere o compromisso de ajustamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
anexo único
Anexo Único.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.