Portaria RFB nº 1339, de 24 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2018, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e VII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ....................................................................................
...................................................................................................
XVI - após efetiva participação do servidor em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado, uma vez cumpridas as metas, compromissos e demais condições definidas em resolução específica do Comitê de Governança Institucional da RFB; swap_horiz
...................................................................................................
§ 2º A remoção será autorizada:
...................................................................................................
VI - para qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil requerida pelo servidor, nas hipóteses previstas no inciso XVI do caput, desde que observados os requisitos e/ou vedações para atividades e/ou unidades, constantes em normativos próprios. swap_horiz
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.