Portaria CGSN nº 25, de 21 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2018, seção 1, página 33)  
Altera a Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre os Grupos Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...................................................................................
I - ..............................................................................................
b) enquadramento e desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), e a exclusão do Simples Nacional;
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos II, IV, VI, VIII, X, XI, XIII, XIV e XV do art. 1º. da Portaria CGSN nº 8, de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.