Ato Declaratório DRF/CPS nº 19, de 13 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2018, seção 1, página 108)  
Concede inscrição no Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e importadores de Biodiesel, instituído pelo art. 1º da Lei n. º 11.116, de 18 de maio de 2005.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições prescritas no art. 314, VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de maio de 2012, com base no art. 1º, III, da Portaria de delegação de competência da DRF/Campinas Nº 22, de 21 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 23/02/2011, tendo em vista o disposto na Lei no 11.116/05, com os procedimentos disciplinados pela IN RFB 1.053/10, com as alterações efetuadas pela IN RFB 1.086/10, declara:
Art. 1° Fica inscrito no Registro Especial de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1.053/10, o contribuinte aqui relacionado para o desenvolvimento da atividade específica abaixo discriminada:
Nome Empresarial: PRISMA COMERCIAL EXPORTADORA DE OLEOQUIMICOS LTDA
CNPJ: 09.267.863/0006-09
Processo: 10830.724.234/2018-64
Endereço: R MARIANO JATAHY MARCONDES FERRAZ 115 – LOTEAMENTO TEREZA BUCHIANERI BIANCALANA – SUMARÉ/SP – CEP: 13.170-017
Atividade: PRODUTOR (PB)
Nº do Registro Especial: PB08104/00001
Art. 2° A presente autorização poderá ser cassada a qualquer tempo em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria, em especial a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 7º da IN SRF 1.053/10.
Art. 3º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SCAFI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.