Ato Declaratório DRF/RJ2 nº 8, de 12 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2018, seção 1, página 107)  

Cancela inscrição no registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcóolicas.

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 340, incisos II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, considerando o estabelecido no artigo 8º, I, c/c o artigo 3º, V, da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1° Cancelar a inscrição n° 07109/012 no registro especial de que tratam os artigos 1º e 2º, § 1º (atividade IMPORTADOR) da IN RFB n° 1 432/2013, concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRF/RJ-II nº 09, de 15 de fevereiro de 2012, requerida no processo administrativo nº 10074.000640/2010-90, para o estabelecimento da empresa PARALELO 35 IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 05.262.059/0001-71, pela constatação de que sua situação está baixada no cadastro do CNPJ.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
RUY MARIO MEDEIROS CASCARDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.