Ato Declaratório DRF/RJ1 nº 120, de 08 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2018, seção 1, página 106)  

Cancela a habilitação, referente aos projetos abaixo indicados, para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - I, no exercício das atribuições definidas pelo artigo 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 10 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 11, da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do dossiê nº 10010.023382/1117-40, resolve:
Art. 1º - Cancelar, conforme solicitado, a habilitação concedida à empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012:
INTERESSADO: CINÉPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº 09.652.820/0001-32
PROJETO: MODERNIZAÇÃO – CINÉPOLIS – 07 COMPLEXOS
ATO DE CONCESSÃO: Ato Declaratório nº 22, de 16 de fevereiro de 2018, da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro I.
Art. 2º - Após a publicação do presente ADE a pessoa jurídica supra não poderá, em relação ao projeto acima indicado, efetuar aquisições e importações de bens ao amparo do RECINE.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.