Solução de Consulta
Disit/SRRF10
nº 161, de 05 de novembro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2012, seção 1, página 77)
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ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EMPRESA EXECUTORA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA PREVISTA NO ART. 8
A empresa que executa, por encomenda de "empresas fabricantes de artigos do vestuário dos capítulos 61 e 62 da TIPI", operação de industrialização que resulte em modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma, alteração do funcionamento, utilização, acabamento ou aparência do produto, se enquadra nas disposições do art. 8
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n
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