Instrução Normativa RFB nº 1823, de 10 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2018, seção 1, página 62)  
Revoga a Instrução Normativa SRF nº 47, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 47, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI.
Art. 2º Os estabelecimentos industriais que não apresentaram as informações a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, ficam dispensados de sua apresentação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.