Portaria RFB nº 1170, de 03 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2018, seção 1, página 33)  
Altera a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona pessoas jurídicas localizadas no Estado de São Paulo que exercem atividades relacionadas no Anexo IV.
Parágrafo único. A jurisdição a que se refere o caput estende-se a filiais, sucursais, agências e postos de atendimento constituídos pela pessoa jurídica jurisdicionada.” (NR)
“Art. 3º-B A área de atuação da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior (Delex) compreende as atividades de controle aduaneiro pós-despacho realizadas sob jurisdição das unidades aduaneiras constantes da coluna (A) do Anexo II e de fiscalização de tributos administrados pela RFB, devidos por pessoas jurídicas localizadas no Município de São Paulo-SP que exercem atividades relacionadas no Anexo V.” (NR)
“Art. 4º A Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro (Demac/RJO) jurisdiciona pessoas jurídicas cujo estabelecimento matriz se localiza no Município do Rio de Janeiro-RJ e que estiverem sujeitas ao acompanhamento especial em pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) exercícios anteriores ao atual, segundo critérios estabelecidos pela RFB em norma específica.
§ 1º A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos.
§ 2º A jurisdição prevista no caput não se aplica a órgãos e entidades integrantes da administração pública federal, estadual ou municipal.” (NR)
“Art. 4º-A A Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em São Paulo (Demac/SPO) tem jurisdição preferencial, no Estado de São Paulo, sobre pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado segundo critérios estabelecidos pela RFB em norma específica.” (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 2.466, de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 1º-A Observado o disposto no § 6º do art. 270 do Anexo I da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e na legislação específica, a realização de atividades relacionadas a cadastro, cobrança, controle, recuperação e garantia do crédito tributário, direitos creditórios, benefícios fiscais e atendimento e orientação ao cidadão, relativas às pessoas físicas não residentes no País e às que, embora residentes, estão ausentes do País, compete:
I - à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do procurador ou do representante legal para fins tributários, quando comunicada a sua existência à RFB; ou
II - à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do contribuinte, conforme o endereço constante da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas apresentada, nas seguintes hipóteses:
a) se a pessoa física não comunicou à RFB a existência de procurador ou representante legal; ou
b) se o procurador ou representante legal da pessoa física estiver na condição de não residente no País ou se, embora residente, estiver ausente do País.
Parágrafo único. A ciência da pessoa física a que se refere o caput quanto ao conteúdo de documentos emitidos será dada pela unidade de trabalho a que se refere o inciso I ou o inciso II do caput.”
“Art. 4º-B A Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte (Demac/BHE) tem jurisdição preferencial, em todo o território nacional, sobre pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento especial segundo critérios estabelecidos pela RFB em norma específica.”
Art. 3º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - no Município de Porto Ferreira-SP, sob jurisdição da 8ª Região Fiscal, classificado na Tabela de Órgãos e Municípios (TOM) sob o nº 6915, a Unidade Local e a Delegacia ficam alteradas para DRF-Ribeirão Preto-SP; e
II - no Município de Santa Rita do Passa Quatro-SP, sob jurisdição da 8ª Região Fiscal, classificado na TOM sob o nº 7051, a Unidade Local e a Delegacia ficam alteradas para DRF-Ribeirão Preto-SP.
Art. 4º O título do Anexo IV da Portaria RFB nº 2.466, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONTRIBUINTES SOB JURISDIÇÃO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DEINF)”.
Art. 5º Os Anexos II e III da Portaria RFB nº 2.466, de 2010, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria, disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.rfb.gov.br .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
JURISDIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Anexo I.doc
ANEXO II 
JURISDIÇÃO DOS SERVIÇOS ADUANEIROS, RESTRITA À PRÓPRIA UNIDADE E AOS SEUS RESPECTIVOS RECINTOS
Anexo II.doc
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.