Portaria Coana nº 50, de 11 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2018, seção 1, página 171)  

Retificação

No artigo 1º da Portaria Coana nº 50, de 11 de julho de 2018, publicada no DOU de 23 de julho de 2018, Seção 1, página 48,
Onde se lê:
“será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013.”
Leia-se:
“será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018 e da Instrução Normativa RFB nº 1.783 de 11 de janeiro de 2018”. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.