Instrução Normativa RFB nº 1816, de 19 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2018, seção 1, página 21)  

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 69, de 4 de maio de 1987.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.