Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 10 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2018, seção 1, página 330)  

Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a expiração dos prazos previstos no art. 2º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 2º da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os seguintes códigos de receita:
I - 9004 - IRPJ - Finor - Balanço Trimestral - Opção - art. 9º Lei 8.167/91;
II - 9017 - IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
III - 9020 - IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
IV - 9032 - IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
V - 9045 - IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
VI - 9058 - IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
VII - 9344 - IRPJ - Finor - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
VIII - 9360 - IRPJ - Finam - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91;
IX - 9372 - IRPJ - Funres - Ajuste Anual - Opção art. 9º Lei 8.167/91.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.