Portaria CGSN nº 24, de 06 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2018, seção 1, página 330)  
Cria o Grupo Gestor dos Arquivos Digitais do Simples Nacional (GTArq).
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no exercício das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo Gestor dos Arquivos Digitais do Simples Nacional (GTArq), com prazo de duração indeterminado, com as seguintes atribuições:
I – especificar, homologar, avaliar, propor nomenclaturas e alterações, em articulação com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), quanto ao conteúdo dos arquivos digitais do Simples Nacional e respectivos leiautes disponibilizados aos entes federados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – propor termos para a divulgação de informações sobre os arquivos digitais aos entes federados.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do CGSN designará por meio de portaria os membros e coordenadores do GTArq, que poderá ser composto por servidores da RFB, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, por indicação da RFB, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Parágrafo único. Cabe ao GTArq, com o apoio da Secretaria-Executiva do CGSN, articular-se com as equipes gestoras dos sistemas transacionais, visando suprir a necessidade do repasse de informações da RFB e da PGFN aos entes federados.
Art. 3º O GTArq terá funcionamento remoto, devendo eventuais reuniões serem convocadas pela Secretaria-Executiva do CGSN.
Art. 4º Cada órgão de origem é responsável pelos custos dos seus servidores, incluídos os relacionados à remuneração, estadia e deslocamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.