Portaria
RFB
nº 947, de 03 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2018, seção 1, página 25)
Aprova o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O manual da marca do Programa OEA dispõe sobre a utilização de sua logomarca por empresa certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA), e será disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.