Portaria RFB nº 1017, de 05 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2018, seção 1, página 26)  
Altera os Anexos XII, XIV, XVI e XIX da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo XIV da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - ficam incluídos:
a) 1 (um) Assistente, função FG-1, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal;
b) 2 (dois) Assistentes, função FG-3, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal;
c) 2 (dois) Assistentes, função FG-3, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal;
d) 3 (três) Assistentes, função FG-1, e 1 (uma) Equipe de Cadastro, função FG-1, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal;
e) 1 (um) Assistente, função FG-1, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal;
f) 1 (um) Assistente, função FG-1, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal;
g) 1 (um) Assistente, função FG-1, e 3 (três) Assistentes, função FG-3, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal; e
h) 1 (um) Assistente, função FCPE 101.1, e 1 (um) Assistente, função FG-2, na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal; e
II - ficam excluídos:
a) 4 (quatro) Assistentes, função FG-3, e 1 (uma) Equipe de Cadastro, função FG-3, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal;
b) 1 (um) Assistente, função FG-3, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal; e
c) 1 (um) Assistente, função FG-3, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal.
Art. 2º O Anexo XVI da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica incluído 1 (um) Assistente, função FG-3, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Maceió/AL;
II - ficam incluídos 1(um) Assistente, função FG-1, e 1 (um) Assistente, função FG-2, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Novo Hamburgo/RS; e
III - fica incluído 1 (um) Assistente, função FG-1, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Porto Alegre/RS.
Art. 3º O Anexo XIX da Portaria MF nº 430, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica excluída 1 (uma) função FG-3 das Agências da Receita Federal do Brasil localizadas nos seguintes municípios:
a) Jardim-MS;
b) Manacapuru-AM;
c) São Gabriel da Cachoeira-AM;
d) Sena Madureira-AC;
e) Camocim-CE;
f) São Raimundo Nonato-PI;
g) Pau dos Ferros-RN;
h) Penedo-AL;
i) Ibotirama-BA;
j) Itamaraju-BA;
k) Piraju-SP;
l) Iporã-PR;
m) Laranjeiras do Sul-PR; e
n) Loanda-PR;
II - fica excluída 1 (uma) função FG-1 das Agências da Receita Federal do Brasil localizadas nos seguintes municípios:
a) São Luís de Montes Belos-GO;
b) Cataguases-MG;
c) Itaúna-MG;
d) Oliveira-MG;
e) Ponte Nova-MG;
f) São Mateus-ES;
g) Jales-SP;
h) Videira-SC;
i) Guaíba-RS; e
j) Veranópolis-RS;
III - fica excluída 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-3, das Agências da Receita Federal do Brasil localizadas nos seguintes municípios:
a) Cataguases-MG; e
b) São Mateus-ES; e
IV - da Agência da Receita Federal do Brasil localizada no Município de São Leopoldo-RS, ficam excluídos:
a) 1 (um) Setor de Arrecadação e Cobrança (Sorac), função FG-2;
b) 1 (uma) Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-2; e
c) 1 (uma) função FCPE 101.1.
Art. 4º O Anexo XII da Portaria MF nº 430, de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
ANEXO ÚNICO

Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil

(Anexo XII da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017) 

Região Fiscal

Unidade Subordinante

Unidade

Sigla

UF

Função

Qtd

DRF - Campo Grande

Posto - Paranaíba

Posto/PRA

MS

FG-3

1

DRF - Cuiabá

Posto - Diamantino

Posto/DTO

MT

FG-3

1

DRF- Goiânia

Posto - São Luís de Montes Belos

Posto/SLM

GO

FG-3

1

DRF - Manaus

Posto - Manacapuru

Posto/MPU

AM

FG-3

1

DRF - Floriano

Posto - Oeiras

Posto/OEI

PI

FG-3

1

Posto - São Raimundo Nonato

Posto/SRN

PI

FG-3

1

DRF - Fortaleza

Posto - Aracati

Posto/ATI

CE

FG-3

1

DRF - Juazeiro do Norte

Posto - Crato

Posto/CTO

CE

FG-3

1

DRF - São Luís

Posto - Codó

Posto/COD

MA

FG-3

1

Posto - Presidente Dutra

Posto/PDA

MA

FG-3

1

DRF - Sobral

Posto - Tianguá

Posto/TGA

CE

FG-3

1

Posto - Camocim

Posto/CMC

CE

FG-3

1

DRF - Teresina

Posto - Campo Maior

Posto/CMR

PI

FG-3

1

DRF - Mossoró

Posto - Pau dos Ferros

Posto/PFS

RN

FG-3

1

DRF - Aracaju

Posto - Lagarto

Posto/LGO

SE

FG-3

1

DRF - Divinópolis

Posto - Itaúna

Posto/IUN

MG

FG-3

1

Posto - Oliveira

Posto/OVA

MG

FG-3

1

DRF - Juiz de Fora

Posto - Cataguases

Posto/CGS

MG

FG-3

1

Posto - Leopoldina

Posto/LEO

MG

FG-3

1

Posto - Ponte Nova

Posto/PVN

MG

FG-3

1

Posto - Viçosa

Posto/VIC

MG

FG-3

1

DRF - Vitória

Posto - São Mateus

Posto/SMS

ES

FG-3

1

DRF - Araçatuba

Posto - Jales

Posto/JAL

SP

FG-3

1

10ª

DRF - Caxias

Posto - Veranópolis

Posto/VER

RS

FG-3

1



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.