Portaria Conjunta RFBSecex nº 923, de 28 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2018, seção 1, página 49)  
Altera o Anexo Único da Portaria Conjunta nº 556, de 11 de abril de 2018, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos I e XIX do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolvem:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Conjunta nº 556, de 11 de abril de 2018, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Declaração Única de Exportação – DUE
a) Argumentos de consulta
1. Número da DUE
2. Chave de acesso da DUE
b) Dados e informações de resposta:
1. Número da DUE
2. Identificação da RUC
3. Identificação da Chave de acesso
4. Situação atual da DU-E em relação ao controle aduaneiro
5. Canal atribuído à DU-E pelo GR
6. Indicador de exigência ativa
7. indicador de que a DU-E possui pelo menos uma solicitação de retificação já deferida
8. Situação atual da DU-E em relação ao controle administrativo
9. Indicador de TA impeditivo de embarque
10. Indicador de TA que requer inspeção
11. Situação atual da DU-E em relação ao controle de carga
12. Indicador de carga bloqueada para embarque
13. Dados Gerais:
13.1. Tipo do Documento Fiscal
13.2. Lista de Motivo da Dispensa de NF
13.3. Justificativa da Dispensa de NF
13.4. Identificação do Declarante
13.5. Identificador de Operador Econômico Autorizado
13.6. Forma de Exportação
13.7. Situação Especial de Exportação
13.8. Indicador de Exportação Consorciada
13.9. País do Importador
13.10. Peso Líquido Total (em KG)
13.11. Indicador de Tratamento Prioritário
13.12. Valor Total das Mercadorias (em R$)
13.13. Moeda de Negociação ou referência
13.14. Valor das Mercadorias no Local de Embarque
13.15. Dados de contato
13.16. Local de despacho
13.17. Local de embarque
13.18. Transporte e Trânsito: - Via Especial de Transporte
13.19. Transporte e Trânsito: - Indicador de Uso Obrigatório de Documento de Trânsito
13.20. Informações Complementares
14.Itens de DUE:
14.1. Número do Item
14.2. Identificação do exportador
14.3. Item da nota fiscal de exportação:
14.3.1. Número do item
14.3.2. Nota fiscal:
14.3.2.1. Chave de acesso
14.3.2.2. Modelo
14.3.2.3. Série
14.3.2.4. Número do documento
14.3.2.5. Unidade da federação do emissor
14.3.2.6. Identificação do emitente:
14.3.2.6.1. Número
14.3.2.6.2. CNPJ
14.3.2.6.3. CPF
14.3.2.7. Finalidade
14.3.2.8. Quantidade de itens
14.3.2.9. Indicador de nota fiscal eletrônica
14.3.3. CFOP
14.3.3.4. Código do produto
14.3.3.5. Descrição do produto
14.3.3.6. Quantidade estatística
14.3.3.7. Unidade comercial
14.3.3.8. Valor total bruto
14.3.3.9. NCM:
14.3.3.9.1. Código
14.3.3.9.2. Descrição
14.3.3.9.3. Unidade de medida estatística
14.3.3.9.4. Indicador de apresentação para despacho
14.4. NCM
14.5. Lista de atributos da NCM
14.6. Descrição da Mercadoria
14.7. Tratamento prioritário
14.8. Descrição complementar do item
14.9. Qtd na unidade estatística
14.10. Peso liquido total em KG
14.11. Unidade comercial
14.12. Qtd na unidade comercial
14.13. Valor total em R$
14.14. Percentual da comissão do agente
14.15. Condição de venda
14.16. Valor da mercadoria na condição de venda
14.17. Valor da mercadoria no local de embarque
14.18. Valor da mercadoria no local de embarque em reais
14.19. Valor financiado
14.20. Data de conversão
14.21. Importador
14.21.1. Nome do importador
14.21.2. Endereço do importador
14.21.3. País do importador
14.22. Justificativa de valor VLME
14.23. Enquadramentos da operação
14.24. Pais de destino
14.24.1. País de destino
14.24.2. Quantidade na unidade estatística por país de destino
14.25. Tratamento Administrativo
14.25.1. Número sequencial
14.25.2. Mensagem
14.25.4. Órgão Anuente
14.25.5. Número do LPCO
14.25.6. Situação do LPCO
15.Histórico;
15.1. Data/Hora
15.2. Evento
15.3. Responsável pelo evento
15.4. Informações adicionais.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
Ministério da Fazenda
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Secretário de Comércio Exterior
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.