Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 9, de 01 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2018, seção 1, página 25)
Altera o ADE COANA nº 8, de 12 de abril de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 140 e o inciso II do art. 334, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 333 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e o inciso VI do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.741, de 22 de setembro de 2017, considerando a necessidade de viabilizar a aquisição de dispositivos de segurança, declara:
Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo COANA nº 8, de 12 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Caso as formas de aplicação previstas nos incisos de III a VI não atendam a determinada situação, o servidor da Carreira Tributária e Aduaneira responsável pela aplicação do dispositivo de segurança poderá determinar outra forma de aplicação.
§ 2º Fica excepcionalmente autorizada, até 31 de dezembro de 2018, a aplicação do dispositivo de segurança definido no inciso II (LA2), em unidades de carga fechadas (contêineres) e veículos ou reboques com carroceria do tipo baú ou similares.”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.