Portaria MF nº 279, de 07 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2018, seção 1, página 20)  

Determina elaboração de plano de ação com a finalidade de aprimorar a auditabilidade dos dados e controles operacionais da administração tributária e aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o resguardo do sigilo fiscal e da segurança da informação, e constitui Grupo de Trabalho para apreciação e acompanhamento do plano de ação.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam determinadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a elaboração e a apresentação, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, de plano de ação com vistas ao aprimoramento da auditabilidade, pelos órgãos de controle, dos dados, processos e controles operacionais da administração tributária e aduaneira da RFB, observados os requisitos de segurança da informação que o sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, impõe.
§ 1º O plano de ação a ser apresentado pela RFB deverá contemplar ações que contribuam, já ao longo do exercício de 2018, para o aprimoramento da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), notadamente no que se refere à emissão de opinião sobre os controles internos e as demonstrações financeiras do Ministério da Fazenda, em relação às rubricas contábeis administradas pela RFB.
§ 2º O plano de ação levará em consideração as possibilidades decorrentes do convênio assinado em 17 de dezembro de 2010 entre a RFB e o TCU, aditivado em 19 de setembro de 2017, com o objetivo de estabelecer a cooperação técnica e o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências, visando ao desenvolvimento das atividades institucionais e dos recursos humanos dos partícipes, mediante a implementação de ações e atividades complementares de interesses comuns entre a RFB e o TCU.
§ 3º O plano de ação poderá ser aplicável às demandas e necessidades de auditoria do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, no que couber.
Art 2º Fica constituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de efetuar a apreciação e acompanhamento do plano de ação previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda, que o coordenará;
II - Secretário da Receita Federal do Brasil; e
III - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda.
§ 1º Cada membro titular indicará membro suplente, que será informado à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.
§ 2º O GT poderá recorrer ao apoio de outras áreas técnicas do Ministério da Fazenda na condução dos trabalhos, quando julgar necessário.
Art. 4º O prazo para apreciação pelo GT do plano de ação apresentado pela RFB será de 30 dias contados da data da apresentação do plano.
§ 1º Em sua apreciação do plano de ação, o Grupo de Trabalho efetuará articulação com GT específico criado pelo Tribunal de Contas da União com o mesmo objeto, a fim de harmonizar e alinhar as ações e iniciativas.
§ 2º O plano de ação elaborado pela RFB e apreciado pelo GT será apresentado ao Ministro de Estado da Fazenda para aprovação e encaminhamento ao Presidente do TCU, para acompanhamento por parte do TCU.
§ 3º Uma vez que o plano de ação seja aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda e encaminhado ao TCU, o GT efetuará o seu acompanhamento ao longo do exercício de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.