Portaria PGFN nº 39, de 26 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2018, seção 1, página 70)  

Altera a Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, que regulamenta as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União, instituídas pela da Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria PGFN nº 5559, de 21 de junho de 2022) (Vide Portaria PGFN nº 5559, de 21 de junho de 2022)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.606, de 09 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria PGFN nº 967, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 2º ..................................................................................
..............................................................................................
§ 6º No caso dos débitos originários de operações de crédito rural cujo devedor tenha natureza jurídica de pessoa jurídica ou que possua, por força da legislação tributária, registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), aplicam-se, em substituição aos descontos de que trata o caput, os seguintes descontos: swap_horiz
I - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), desconto de 95% (noventa e cinco por cento); swap_horiz
II - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$ 35.000,01 (trinta e cinco mil reais e um centavo) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desconto de 90% (noventa por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais); swap_horiz
III - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais); swap_horiz
IV - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 80% (oitenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 36.750,00 (trinta e seis mil setecentos e cinquenta reais); e swap_horiz
V - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 75% (setenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 76.750,00 (setenta e seis mil setecentos e cinquenta reais)." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SOLLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.