Instrução Normativa RFB nº 1806, de 09 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2018, seção 1, página 22)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 580 a 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 100. Depois do embarque para o exterior ou transposição de fronteira, e com base nos bens efetivamente exportados, deverão ser registrados: swap_horiz
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Durante o período de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018, o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017, passa a ser de até 30 (dias) corridos após a conclusão do embarque ou da transposição de fronteira dos bens. swap_horiz
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 7 de maio de 2018. swap_horiz
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.