Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 04 de maio de 2018
error
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2018, seção 1, página 14)  
  • Epígrafe retificada em 10 de maio de 2018

    De: Ato Declaratório Executivo Copes nº 1, de 04 de maio de 2018

    Para: Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 04 de maio de 2018

Dispõe sobre o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018, declara:
Art. 1º Fica aprovado o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta Nacional pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para prestar as informações exigidas nos incisos I a III do art. 4º da IN RFB nº 1.801/2018, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.