Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 04 de maio de 2018
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(Publicado(a) no DOU de 08/05/2018, seção 1, página 14)  
  • Epígrafe retificada em 10 de maio de 2018

    De: Ato Declaratório Executivo Copes nº 1, de 04 de maio de 2018

    Para: Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 04 de maio de 2018

Dispõe sobre o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 26 de março de 2018, declara:
Art. 1º Fica aprovado o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta Nacional pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para prestar as informações exigidas nos incisos I a III do art. 4º da IN RFB nº 1.801/2018, relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES   (Retificado(a) em 10/05/2018)
“PAULO CIRILO DOS SANTOS MENDES”
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.