Portaria Conjunta
RFB
/ Secex
nº 556, de 11 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2018, seção 1, página 71)
Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos I e XIX do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) constantes do Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pelo Portal Único de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 8229, de 22 de abril de 2014.
§ 2º Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações. .
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário Da Receita Federal Do Brasil
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
Secretário De Comércio Exterior
ANEXO ÚNICO
Declaração Única de Exportação – DUE
a) Argumentos de consulta
1. Número da DUE;
2. Chave de acesso da DUE;
b) Dados e informações de resposta
1. Número da DUE;
2. Chave de acesso;
3. Bloqueio de carga;
4. Data de registro;
5. Embarque em recinto alfandegado;
6. Eventos do histórico;
6.1. Descrição do evento;
6.2. Informações adicionais;
6.3. Motivo;
6.4. Responsável;
6.5. Data e hora do evento;
7. Bloqueio de carga;
8. Itens da DUE;
8.1. NCM:
8.1.1. Código;
8.1.2. Descrição;
8.1.3. Unidade de medida estatística;
8.2. Quantidade na medida
8.3. Número do Item;
8.4. Peso líquido total;
8.5. Valor da mercadoria na condição de venda;
8.6. Valor da mercadoria no local de embarque;
8.7. Valor da mercadoria no local de embarque em reais;
8.8. Data de conversão;
8.9. Item da nota fiscal de exportação:
8.9.1. Número do item;
8.9.2. Nota fiscal:
8.9.2.1. Chave de acesso;
8.9.2.2. Modelo;
8.9.2.3. Série;
8.9.2.4. Número do documento;
8.9.2.5. Unidade da federação do emissor;
8.9.2.6. Identificação do emitente:
8.9.2.6.1. Número;
8.9.2.6.2. CNPJ;
8.9.2.6.3. CPF;
8.9.2.7. Finalidade;
8.9.2.8. Quantidade de itens;
8.9.2.9. Indicador de nota fiscal eletrônica;
8.9.3. CFOP;
8.9.4. Código do produto;
8.9.5. Descrição do produto;
8.9.6. Quantidade estatística;
8.9.7. Unidade comercial;
8.9.8. Valor total bruto;
8.9.9. NCM:
8.9.9.1. Código;
8.9.9.2. Descrição;
8.9.9.3. Unidade de medida estatística;
8.9.9.4. Indicador de apresentação para despacho;
8.10. Descrição da mercadoria;
8.11. Identificador do exportador:
8.11.1. Número de telefone;
8.11.2. Nome;
8.11.3. CNPJ;
8.11.4. CPF;
8.12. Unidade comercializada;
8.13. Atributos:
8.13.1. Código;
8.13.2. Conteúdo;
9. Moeda;
10. País importador;
11. Recinto aduaneiro de despacho;
12. Referência única de carga;
13. Situações da carga;
14. Indicador de tratamento prioritário;
15. Unidade de local de despacho;
16. Indicador de DAT;
17. Indicador de OEA.
.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.