Portaria Conjunta
RFB
/ Secex
nº 556, de 11 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2018, seção 1, página 71)
Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos I e XIX do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolvem:
Art. 1º Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) constantes do Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pelo Portal Único de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 8229, de 22 de abril de 2014.
§ 2º Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações. .
2. Identificação da RUC
(Redação dada pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
3. Identificação da Chave de acesso
(Redação dada pelo(a)
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923,
de
28 de junho de 2018)
4. Situação atual da DU-E em relação ao controle aduaneiro
(Redação dada pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
5. Canal atribuído à DU-E pelo GR
(Redação dada pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
6. Indicador de exigência ativa
(Redação dada pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
6.1. Descrição do evento;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
6.2. Informações adicionais;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
6.5. Data e hora do evento;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
7. indicador de que a DU-E possui pelo menos uma solicitação de retificação já deferida
(Redação dada pelo(a)
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923,
de
28 de junho de 2018)
8. Situação atual da DU-E em relação ao controle administrativo
(Redação dada pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.1.3. Unidade de medida estatística;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
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28 de junho de 2018)
8.2. Quantidade na medida
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.3. Número do Item;
(Suprimido(a) - vide
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923,
de
28 de junho de 2018)
8.4. Peso líquido total;
(Suprimido(a) - vide
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923,
de
28 de junho de 2018)
8.5. Valor da mercadoria na condição de venda;
(Suprimido(a) - vide
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923,
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28 de junho de 2018)
8.6. Valor da mercadoria no local de embarque;
(Suprimido(a) - vide
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923,
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28 de junho de 2018)
8.7. Valor da mercadoria no local de embarque em reais;
(Suprimido(a) - vide
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28 de junho de 2018)
8.8. Data de conversão;
(Suprimido(a) - vide
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de
28 de junho de 2018)
8.9. Item da nota fiscal de exportação:
(Suprimido(a) - vide
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923,
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28 de junho de 2018)
8.9.1. Número do item;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.2. Nota fiscal:
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
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28 de junho de 2018)
8.9.2.1. Chave de acesso;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.2.4. Número do documento;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.2.5. Unidade da federação do emissor;
(Suprimido(a) - vide
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923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.2.6. Identificação do emitente:
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.2.7. Finalidade;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.2.8. Quantidade de itens;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.2.9. Indicador de nota fiscal eletrônica;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.4. Código do produto;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.5. Descrição do produto;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.6. Quantidade estatística;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.7. Unidade comercial;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.8. Valor total bruto;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.9.2. Descrição;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.9.3. Unidade de medida estatística;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.9.9.4. Indicador de apresentação para despacho;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.10. Descrição da mercadoria;
(Suprimido(a) - vide
Portaria Conjunta
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.11. Identificador do exportador:
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.11.1. Número de telefone;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
8.12. Unidade comercializada;
(Suprimido(a) - vide
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
9. Indicador de TA impeditivo de embarque
(Redação dada pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
10. Indicador de TA que requer inspeção
(Redação dada pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
11. Situação atual da DU-E em relação ao controle de carga
(Redação dada pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
12. Indicador de carga bloqueada para embarque
(Redação dada pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.1. Tipo do Documento Fiscal
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.2. Lista de Motivo da Dispensa de NF
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.3. Justificativa da Dispensa de NF
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.4. Identificação do Declarante
(Incluído(a) pelo(a)
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RFB
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.5. Identificador de Operador Econômico Autorizado
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
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Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.6. Forma de Exportação
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.7. Situação Especial de Exportação
(Incluído(a) pelo(a)
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RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.8. Indicador de Exportação Consorciada
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.9. País do Importador
(Incluído(a) pelo(a)
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.10. Peso Líquido Total (em KG)
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.11. Indicador de Tratamento Prioritário
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.12. Valor Total das Mercadorias (em R$)
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.13. Moeda de Negociação ou referência
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.14. Valor das Mercadorias no Local de Embarque
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.15. Dados de contato
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.16. Local de despacho
(Incluído(a) pelo(a)
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RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.17. Local de embarque
(Incluído(a) pelo(a)
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Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.18. Transporte e Trânsito: - Via Especial de Transporte
(Incluído(a) pelo(a)
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Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.19. Transporte e Trânsito: - Indicador de Uso Obrigatório de Documento de Trânsito
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
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Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
13.20. Informações Complementares
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.1. Número do Item
(Incluído(a) pelo(a)
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RFB
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.2. Identificação do exportador
(Incluído(a) pelo(a)
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Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3. Item da nota fiscal de exportação:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
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nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.1. Número do item
(Incluído(a) pelo(a)
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RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.2. Nota fiscal:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.2.1. Chave de acesso
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.2.4. Número do documento
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.2.5. Unidade da federação do emissor
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.2.6. Identificação do emitente:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.2.7. Finalidade
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.2.8. Quantidade de itens
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.2.9. Indicador de nota fiscal eletrônica
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.3.4. Código do produto
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.3.5. Descrição do produto
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.3.6. Quantidade estatística
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.3.7. Unidade comercial
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.3.8. Valor total bruto
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.3.9.2. Descrição
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.3.9.3. Unidade de medida estatística
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.3.3.9.4. Indicador de apresentação para despacho
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.5. Lista de atributos da NCM
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.6. Descrição da Mercadoria
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.7. Tratamento prioritário
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.8. Descrição complementar do item
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.9. Qtd na unidade estatística
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.10. Peso liquido total em KG
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.11. Unidade comercial
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.12. Qtd na unidade comercial
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.13. Valor total em R$
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.14. Percentual da comissão do agente
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.15. Condição de venda
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.16. Valor da mercadoria na condição de venda
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.17. Valor da mercadoria no local de embarque
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.18. Valor da mercadoria no local de embarque em reais
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.19. Valor financiado
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.20. Data de conversão
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.21.1. Nome do importador
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.21.2. Endereço do importador
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.21.3. País do importador
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.22. Justificativa de valor VLME
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.23. Enquadramentos da operação
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.24. Pais de destino
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.24.1. País de destino
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.24.2. Quantidade na unidade estatística por país de destino
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.25. Tratamento Administrativo
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.25.1. Número sequencial
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.25.4. Órgão Anuente
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.25.5. Número do LPCO
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
14.25.6. Situação do LPCO
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
15.3. Responsável pelo evento
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
15.4. Informações adicionais.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
16. Indicador de DAT;
(Suprimido(a) - vide
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
17. Indicador de OEA.
(Suprimido(a) - vide
Portaria Conjunta
RFB
Secex
nº
923,
de
28 de junho de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.