Portaria Conjunta RFBColog nº 384, de 14 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2018, seção 1, página 47)  

Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o COMANDANTE LOGÍSTICO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e a alínea “a” do inciso I do art. 1º da Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017, do Comandante do Exército, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Exército Brasileiro relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, e a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Exército Brasileiro, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados constituir equipe para conduzir as atividades a que se refere o art. 1º e designar-lhe os membros titulares e substitutos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e o Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados ficam autorizados a editar normas conjuntas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil GUILHERME CALS THEOPHILOGASPAR DE OLIVEIRA Comandante Logístico do Exército Brasileiro
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.