Portaria Conjunta
RFB
/ Carf
nº 312, de 02 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2018, seção 1, página 22)
Estabelece normas para participação ativa de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos III e IV do art. 3º do Anexo I do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a participação ativa de servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que atuam no quadro de conselheiros e colaboradores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ainda que fora do horário de trabalho, em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, relativos a matéria de competência da RFB, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador.
Art. 2º A participação ativa de servidores da RFB que atuam no quadro de conselheiros e colaboradores do CARF em eventos a que se refere o art. 1º depende de prévia autorização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. A solicitação da autorização de que trata o caput será encaminhada ao Gabinete da RFB, por intermédio do Gabinete do CARF, em dossiê digital contendo as seguintes informações e/ou documentos:
V – apreciação pela Presidência da Seção ou pela Coordenação-Geral da Gestão de Julgamento, conforme o caso; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.