Portaria MF nº 89, de 28 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2018, seção 2, página 64)  
"Designa os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea ‘b’ do inciso I do art. 1º da Portaria MF nº 466, de 16 de dezembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e demais informações que constam do processo SEI nº 12105.100322/2018-04, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 5 de março de 2018 a 4 de março de 2019, os representantes:
I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) Jorge Antonio Deher Rachid;
2) Paulo Ricardo de Souza Cardoso;
3) João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva;
4) Marcelo de Melo Souza;
b) suplentes:
1) Marcelo de Albuquerque Lins;
2) Antônio Henrique Lindemberg Baltazar;
3) Juliano Brito da Justa Neves;
4) Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva;
II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) titulares:
1) Hélcio Tokeshi;
2) Mauro Ricardo Machado Costa;
b) suplentes:
1) Wilson de Paula;
2) Marconi Marques Frazão;
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) titular: Caio Megale;
b) suplente: Vitor Puppi;
IV - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional de Municípios - CNM:
a) titular: Eudes Sippel;
b) suplente: Daniela Rocha.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Cristiano Neuenschwander Lins de Morais;
II - suplente: Daniel Sabóia de Xavier.
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea ‘a’ do inciso I do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL RODRIGUES ALVES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.