Ato Declaratório Cosar nº 12, de 01 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2000, seção , página 5)  

"Estabelece taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de fevereiro/2000."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei No 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1.995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 2000, é de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.