Portaria
MF
nº 39, de 29 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2018, seção 1, página 14)
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2018, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 13.322, de 2016.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.