Portaria MF nº 39, de 29 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2018, seção 1, página 14)  

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2018, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 13.322, de 2016.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)   (Vide Portaria ME nº 11017, de 27 de dezembro de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.