Solução de Consulta Cosit nº 653, de 27 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 42)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEPÓSITOS EM CONTA-CORRENTE. DESCONTOS SOBRE PRODUTOS/SERVIÇOS ADQUIRIDOS.
Depósitos em conta-corrente correspondentes a descontos obtidos no comércio eletrônico não se caracterizam como acréscimo patrimonial, nem precisam ser declarados, por se tratar de uma simples devolução de valor já oferecido à tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 43, incisos I e II, e 114 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); Arts. 37, caput, e 38, caput, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999).

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.