Solução de Consulta Cosit nº 520, de 28 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DO EXTERIOR PARA APLICAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA DESENVOLVIDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. A Instituição de ensino superior que recebe recursos financeiros provenientes do exterior para aplicação em projetos de pesquisa e desenvolvimento não deve efetuar registro no Siscoserv-Módulo Venda, quando tais recebimentos não decorrerem de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, vendidos a residentes ou domiciliados no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; Manual Informatizado do Módulo Venda do Siscoserv-11ª edição, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 768, 13 de maio de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.