Portaria
RFB
nº 3311, de 20 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2017, seção 1, página 95)
Estabelece parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2176, de 28 de dezembro de 2018)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.