Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 38, de 15 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2017, seção 1, página 115)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 5, de 06 de fevereiro de 2020)
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 911-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), declara:
Art.1º Fica instituído o código de receita 1872 - Segurado Empregado - Recolhimento Mensal - Complemento para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.