Portaria RFB nº 3276, de 08 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2017, seção 1, página 66)  
Altera a Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, que delega e subdelega competência ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil.
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,  resolve:
Art. 1º  O art. 7º-B da Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 7º B.  Delegar competência ao Coordenador Especial de Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais para praticar atos de gestão relativos à restituição de receitas federais da RFB.
Parágrafo único.  Nos impedimentos do Coordenador Especial e do seu substituto eventual, a delegação prevista no caput defere-se ao Chefe da Divisão de Gestão do Direito Creditório ou ao Chefe da Divisão de Controle de Benefícios Fiscais.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.