Portaria Coger nº 325, de 24 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2017, seção 1, página 103)  

"Subdelega competência aos Chefes de Escritório de Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil."

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria RFB/SUCOR Nº 3.187, de 21 de novembro de 2017, publicada no DOU de 24 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Chefes de Escritório de Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil para expedir atos de movimentação e exercício de servidor no âmbito da respectiva unidade.
Art. 2º Revogar a Portaria Coger nº 108, de 16 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2009, Seção 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.