Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 71, de 14 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2017, seção 1, página 42)
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2018) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 a 2017, situação normal, e de 2013 a 2018, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2018, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.