Instrução Normativa RFB nº 1763, de 21 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2017, seção 1, página 42)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2036, de 24 de junho de 2021)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 2036, de 24 de junho de 2021)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.