Solução de Consulta Cosit nº 498, de 10 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2017, seção 1, página 136)  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: Desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Cofins, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos I, II e IX, e §§ 2º e 3º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.
Nota: Republicado por ter saído no D.O.U. de 20 de outubro de 2017,, seção I, página 36, com incorreção do original.
SC Cosit nº 498-2017.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.