Solução de Consulta
Cosit
nº 499, de 10 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2017, seção 1, página 12)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. LICENCIAMENTO DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR. DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO. INTANGÍVEIS. REGISTRO.
As importâncias remetidas por pessoa jurídica domiciliada no País a residente ou domiciliado no exterior, sob qualquer forma, como remuneração pelo direito de distribuir ou comercializar programa de computador (software), enquadram-se no conceito de royalties. Tais operações, por envolverem o licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial) dos direitos de propriedade intelectual se enquadram no conceito de intangíveis, devendo ser registradas no Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
Dispositivos Legais: Lei n
SISCOSERV. COMPUTAÇÃO EM NUVEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
As aquisições do exterior de autorizações de acesso e de uso de programas ou aplicativos disponibilizados em computação em nuvem (cloud computing), também conhecidos como Software as a Service (SaaS), devem ser objeto de registro no Siscoserv.
Dispositivos Legais: Lei n
SISCOSERV. EMPRÉSTIMO. FINANCIAMENTO. REGISTRO.
Nas operações de empréstimos e financiamentos (serviços de concessão de crédito) realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, o valor da operação a constar no Siscoserv constitui-se de todos os custos necessários para a efetiva prestação do serviço, não se registrando o valor do principal e dos juros.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
Dispositivos Legais: Lei n
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta sobre classificação fiscal que não preencher os requisitos legais exigidos para sua apresentação.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.