Portaria Copol nº 118, de 26 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2017, seção 1, página 59)  
Subdelega competência para autorizar servidores a dirigir veículos de transporte individual de passageiros.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a competência de que trata a Portaria SRF nº 244, de 10 de março de 1999, para autorizar servidores públicos federais a ele subordinados a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial.
Art. 2º A autorização de que trata a presente portaria de subdelegação de competência, que será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, conterá a identificação funcional do servidor (nome, matrícula, lotação), o nº da respectiva CNH, categoria e prazo de validade, e a declaração de que o condutor autorizado se submete ao Código Nacional de Trânsito e demais normas civis e penais aplicáveis.
Art. 3º A autorização será concedida sempre em caráter pessoal e intransferível.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO COIMBRA MIRANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.