Instrução Normativa
RFB
nº 1738, de 18 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2017, seção 1, página 17)
Aprova alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 4 de novembro de 2016.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.