Portaria Coger nº 212, de 01 de setembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2017, seção 1, página 22)  

Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Histórico de alterações



O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, no art. 4º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, no art. 4º da Portaria COGER/MF nº 42, de 21 de novembro de 2013, e no § 2º do art. 4º da Portaria Coger nº 14, de 30 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para decidir quanto à instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos contidos no processo nº 16302.720022/2016-09, do Chefe do Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal para o Chefe do Escritório de Corregedoria na 10ª Região Fiscal.   (Retificado(a) em 11/09/2017)
Art. 1º Transferir a competência para decidir quanto à instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos contidos no processo nº 16302.720042/2016-71, do Chefe do Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal para o Chefe do Escritório de Corregedoria na 10ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.